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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Novo termo de recisão contratual


Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). 

A modificação foi instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012. 
Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.
Caso a empresa não se adeque as novas regras, o trabalhador poderá não receber o seguro-desemprego ou FGTS. 
Clique aqui para mais informações.
 

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